JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 15/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. A revisão do aresto impugnado no recursos especial, quanto à suposta existência dos requisitos ensejadores da cobrança da TCFA, requer a dilação probatória, uma vez que o Tribunal de origem concluiu ser indevida a Taxa no período em que comprovada a inatividade a empresa. Óbice da Súmula 7/STJ, Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 605.160/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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