JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
09/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/09/2011, p. 09/09/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO E AMBIENTAL. TCFA. EMPRESA QUE ENCERROU AS ATIVIDADES. FATO GERADOR. SÚMULA 7/STJ. 1. Entendeu o Tribunal de origem, assentado nas provas constantes nos autos, que o agravado encerrou sua atividade, de modo que não concretizou o fato gerador para a cobrança da TCFA. 2. Não há como infirmar essas conclusões, nem analisar se, no caso concreto, o recorrido havia mesmo encerrado suas atividades, ou feito cessar os riscos de depredação do meio ambiente, sem adentrar no contexto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.241.832/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 9/9/2011.)
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