JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 15/12/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DANO AO ERÁRIO. SÚMULA 7/STJ. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. 1. A ocorrência de dano ao erário demanda análise do conjunto fático-probatório dos autos, encontrando óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Não há falar em natureza de multa contratual quando acórdão impugnado consigna expressamente que houve dano ao erário. 3. A penalidade de ressarcimento ao erário não é atingida pela prescrição. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.418.665/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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