JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 09/12/2014, p. 12/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. OMISSÃO DO SEGURADO ACERCA DE DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ NA CONTRATAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. 1. Não cabe indenização securitária quando ficar comprovado nos autos que o segurado, no momento da contratação do seguro, tinha plena consciência de doença preexistente e omite-se a respeito. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 539.119/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 12/12/2014.)
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