JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
14/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/08/2015, p. 14/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. RISCO ASSUMIDO PELA SEGURADORA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO ESPECIAL. 1. Não tendo sido constatada a má-fé do segurado pela Corte de origem, com base nas provas dos autos não pode tal conclusão ser revista em recurso especial nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. O Tribunal local afirmou que a seguradora assumiu o risco da contratação e nas razões recursais a parte não impugnou tal fundamento. Incidência da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 355.399/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 14/8/2015.)
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