- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 10/12/2014, p. 16/12/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. ISS. SERVIÇOS DE CONCRETAGEM. MATERIAIS EMPREGADOS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. 1. Acórdão embargado que admitiu a possibilidade de dedução, da base de cálculo do ISS, do valor do serviço de concretagem prestado na construção civil, com fundamento no que foi decidido pelo Pretório Excelso, por ocasião do julgamento do RE 603.497/MG, de relatoria da Ministra Elen Gracie. 2. Estando o acórdão embargado em conformidade com a orientação jurisprudencial da Primeira Seção, incide, na espécie, o óbice de conhecimento estampado na Súmula 168/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.360.375/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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