JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. EFICÁCIA DE EPI. REEXAME DE PROVA. O fornecimento de equipamento de proteção individual ao empregado não afasta, por si só, o direito à aposentadoria especial, devendo ser examinado caso a caso. É inviável, na via do recurso especial, o reexame a respeito da efetiva eliminação ou neutralização do agente nocivo à saúde ou integridade física do trabalhador (STJ, Súmula 7). Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 406.164/RS, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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