JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
20/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/02/2014, p. 20/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. Ademais, conforme se verifica do acórdão recorrido, a questão de mérito foi resolvida com base em legislação estadual, cuja análise é defesa na via eleita, conforme a Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 443.457/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 20/2/2014.)
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