JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Walter de Almeida Guilherme
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE AMEAÇA. INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS MÍNIMOS QUE PERMITAM A FIXAÇÃO DO VALOR. 1. Afirmando as instâncias ordinárias que inexistem elementos suficientes nos autos para a fixação dos danos causados pela infração, não há se falar em violação do art. 387, IV, do CPP. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 594.182/DF, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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