Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme · j. 16/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE AMEAÇA. INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS MÍNIMOS QUE PERMITAM A FIXAÇÃO DO VALOR. 1. Afirmando as instâncias ordinárias que inexistem elementos suficientes nos autos para a fixação dos danos causados pela infração, não há se falar em violação do art. 387, IV, do CPP. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 594.182/DF, relator Ministro Walter de Almeida …