- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. FRAUDE NO MEDIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA IRREGULARIDADE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não se pode conhecer da apontada violação ao artigo 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu que a alegada irregularidade no hidrômetro não foi comprovada pela concessionária, pelo que considerou nulo do débito cobrado. Assim, para alterar tal conclusão, necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Não se conhece das teses de violação dos arts. 2º da Lei n. 6.528/78, 333, I, do CPC, 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/95 e 40, V, da Lei n. 11.445/07, porquanto não debatidas pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incide, pois, o disposto na Súmula 211/STJ, por ausência de prequestionamento. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 606.941/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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