- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DESCUMPRIMENTO. COTEJO ANALÍTICO. FALTA. INDICAÇÃO. PRECEITO NORMATIVO. INTERPRETAÇÃO DISSONANTE. SÚMULA 284/STF. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO. MÉRITO. CONTROVÉRSIA. 1. Não se conhece do agravo regimental na parte em que se atém ao mérito da controvérsia, embora o julgado monocrático impugnado tenha se limitado a tratar do descumprimento de requisito de admissibilidade recursal. 2. É correto o juízo de admissibilidade da origem que nega trânsito ao recurso especial que se fundamenta na existência de divergência jurisprudencial, mas se limita, para a demonstração da similitude fático-jurídica, à mera transcrição de ementas e de trechos de votos, assim como tampouco indica qual preceito legal fora interpretado de modo dissentâneo. Hipótese, por extensão, da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgRg no AREsp n. 609.390/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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