Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 26/11/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A comprovação da divergência jurisprudencial exige o cotejo analítico entre os arestos recorrido e paradigma, a fim de demonstrar a similitude fática entre os casos confrontados e a interpretação divergente, conforme preceitua o art. 541, parágrafo único, do CPC, e o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 2. A configuraç…