JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/11/2014, p. 19/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Para a demonstração da divergência, nos moldes preconizados pelos arts. 255, § 2º, e 266, § 1º, do RISTJ, c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC, é necessária a realização do cotejo analítico entre os arestos confrontados, de modo a evidenciar o alegado dissenso das teses jurídicas adotadas, alegadamente, em situações de evidente similitude fática. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 445.769/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 19/12/2014.)
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