- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO. RECONHECIMENTO DO DIREITO NA VIA ADMINISTRATIVA APÓS OPERADA A PRESCRIÇÃO DE FUNDO. DIREITO ÀS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE PRECEDEU A PROPOSITURA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. 1. Em hipóteses em que servidor busca, após o quinquênio legal, a revisão de ato de aposentadoria, a prescrição atinge o próprio fundo de direito. Precedentes. 2. "O requerimento administrativo formulado quando já operada a prescrição do próprio fundo de direito não tem o poder de reabrir o prazo prescricional" (cf. EREsp 1.164.224/PR, Rel. Min. ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, DJe 25/10/2013). 3. Na espécie, falece a pretensão autoral em reaver as parcelas anteriores ao protocolo do requerimento na via administrativa - no qual houve o reconhecimento administrativo do pedido, vez que este foi formulado após já operada a prescrição de fundo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.394.836/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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