JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 85/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 283 DO STF. É de se manter o entendimento da decisão agravada regimentalmente, porquanto, o tema articulado no recurso especial - interrupção do prazo prescricional advinda de requerimento administrativo (art. 9º do Decreto 20.910, de 1932) - constitui inovação, o tribunal a quo nada disse a respeito e os embargos de declaração opostos contra o acórdão recorrido deixaram de ativar o tema deles emergentes, ausente, portanto o indispensável prequestionamento. As razões do recurso especial não impugnaram o fundamento do acórdão recorrido de que ''tratando-se de obrigação de trato sucessivo, benefício previdenciário decorrente do óbito do segurado (pensão por morte), o Superior Tribunal de Justiça, em compasso com sua Súmula n. 85, entende que apenas as prestações vencidas antes da citação é que são atingidas pela prescrição, não havendo de se cogitar de prescrição do fundo de direito, à luz do art. 219 da Lei n. 8112/90 " (fl. 190), o que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.395.340/RJ, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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