JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2014
Data de publicação
15/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/06/2014, p. 15/10/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATUALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. O RECORRENTE NÃO DEMONSTROU O DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOS MOLDES DOS ARTS. 541, PARÁGR. ÚNICO DO CPC E 255 DO RISTJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recorrente não demonstrou analiticamente o sugerido dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágr. único do CPC e 255 do RISTJ, uma vez que não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma, a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica entre eles. 2. Nas obrigações de trato sucessivo, inexistindo negativa expressa e formal da Administração, como no caso dos autos, em que se pleiteia a atualização do benefício de pensão por morte para que corresponda ao valor que receberia o servidor falecido se estivesse em atividade, não há falar em prescrição do fundo de direito, nos termos do art. 1o. do Decreto 20.910/32, a teor do disposto na Súmula 85 do STJ. 3. Agravo Regimental do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco e outra desprovido. (AgRg no AREsp n. 99.595/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/6/2014, DJe de 15/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/06/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATUALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II DO CPC. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAR O MANDADO DE SEGURANÇA E PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO CONFIGURADAS. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO DO ESTADO DO CEARÁ DESPROVIDO. 1. Não se verifica a decadência para a impetração do Mandado de Segurança, uma vez que a pretensão é relativ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 14/05/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTITUIÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. SÚMULA 85/STJ AFASTADA. 1. Tratando-se de pedido de instituição de pensão por morte de servidor público, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito se ultrapassados mais de 5 anos da morte do instituidor, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. Precedentes. 2. Na hipótese de revisão de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/09/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO MARANHÃO DESPROVIDO. 1. Os benefícios previdenciários envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a pretensão à obtenção de um benefício é impres…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 16/12/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 85/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 283 DO STF. É de se manter o entendimento da decisão agravada regimentalmente, porquanto, o tema articulado no recurso especial - interrupção do prazo prescricional advinda de requerimento administrativo (art. 9º do Decreto 20.910, de 1932) - constitui inovação, o tribunal a quo nada disse …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Nas demandas em que se busca a revisão de benefício previdenciário, inclusive a complementação de aposentadoria, a relação é de trato sucessivo, de modo que a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas antes do quin…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.