- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO DE DIAGNÓSTICO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TENTATIVA DE IMPUTAR A RESPONSABILIDADE PELOS DANOS OCASIONADOS À AUTORA AO MÉDICO QUE ATENDEU A PACIENTE. INSURGÊNCIA DO LABORATÓRIO. 1. Este Tribunal Superior já se manifestou no sentido de que configura obrigação de resultado, a implicar responsabilidade objetiva, o diagnóstico fornecido por exame médico. Tribunal de origem que com amparo nos elementos de convicção dos autos concluiu ter havido erro de diagnóstico por parte do laboratório. Impossibilidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.442.794/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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