- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO ORDINÁRIA. PROVEITO ECONÔMICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A reavaliação do critério de apreciação adotado pelo Tribunal de origem, para decidir sobre o correto valor atribuído à causa, não se coaduna com a natureza dos recursos excepcionais, pois exige o reexame do conjunto fático, o que é vedado pelas Súmulas 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.496.220/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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