- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 07/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 07/04/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A análise dos pressupostos fáticos considerados pelas instâncias ordinárias para não adotar como valor da causa o proveito econômico da demanda, face a impossibilidade de estimá-lo, ensejaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado na estreita via do recurso especial, conforme enunciado sumular 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 613.654/PI, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/12/2014; AgRg no REsp 1.496.220/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/12/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 512.005/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
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