JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No tocante à violação do artigo 535 do CPC, depreende-se que não há omissão perpetrada pelo Tribunal a quo relativamente aos artigos 301, § 3º e 267, V, do CPC. 2. No presente caso, a revisão do julgado, a fim de serem alteradas as premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem quanto à existência de coisa julgada, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.463.453/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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