JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
02/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 02/02/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. PARQUE MUNICIPAL. DESTINAÇÃO ALTERADA. QUESTIONAMENTO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ORIGEM. PARTICULARIDADES. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de Ação Popular que narra cessão de uso gratuito de imóvel da União à Prefeitura Municipal do Recife-PE para implantação de parque popular. Em seguida, o projeto foi alterado, com a contratação de escritório, sem licitação, para projetar no local um Centro Cultural com área destinada a teatro e eventos. Questionou-se a alteração da destinação e a ausência de estudos de impacto (de vizinhança e ambiental). 2. A sentença afirma ter sido escorreito o procedimento de inexigibilidade de licitação e identifica atuação do poder discricionário da administração, a justificar a falta de interesse de agir e a extinção do processo (CPC, art. 267, VI). Fê-lo, contudo, sem a intimação do Ministério Público. O acórdão recorrido aplica o art. 515, §3º, do CPC e julga a matéria pelo mérito. 3. A jurisprudência trata com extrema cautela a dispensa da manifestação do Parquet no momento adequado em Ações Populares. A simples possibilidade de abreviação do procedimento não elimina sua participação no feito, sob pena de se caracterizar nulidade absoluta (cfr. REsp 770.397/DF, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 11.10.2007). 4. Fatos relevantes corroboram a nulidade: a) a petição inicial não trata apenas de impugnar a inexigibilidade da licitação (como apontado em sentença), mas indica também outros valores tuteláveis por meio da Ação Popular, especialmente quando faz referência à proteção do direito de vizinhança e do meio ambiente, com menção à falta de correspondência entre a destinação dos lotes e o projeto aprovado; b) a despeito de a ação ter sido extinta sem resolução de mérito, não houve propriamente indeferimento da inicial, quer pela fundamentação utilizada (que, conforme reconhecido no acórdão recorrido, adentrou o mérito), quer porque, se não houve recebimento expresso da inicial, o juiz de piso determinou a intimação do ente municipal para se manifestar sobre a liminar (fl. 56-Ap1/STJ) e a regular citação do ali réu (fl. 59-Ap1/STJ); c) o acórdão recorrido não só examinou os fundamentos da sentença como se valeu do art. 515, §3º, do CPC para confirmá-la e acrescentar fundamentos para a improcedência do pedido (sem tecer considerações sobre o viés ambiental/urbanístico da demanda). 5. Recurso Especial provido para anular a sentença de primeiro grau, por falta de intimação do Ministério Público. (REsp n. 1.301.309/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 2/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 09/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. INTIMAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. 1. A decisão impugnada merece confirmação, na medida em que a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça ja sedimentou no sentido de que a ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não gera nulidade do julgado, a não ser que se constate "efetivo prejuízo para as par…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/11/2012

ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESMEMBRAMENTO DE TERRENO. CONSTRUÇÃO DE RESIDENCIAL. DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE OBRIGAÇÕES. QUESTIONAMENTO DE LICENÇAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. LESIVIDADE PRESUMIDA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. 1. Trata-se, originariamente, de Ação Popular movida contra a concessão de licenças de aprovação de projeto de desmembramento e de obras para a construção de residencial em…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/06/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR. REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL QUE SE PRETENDIA ANULAR. NÃO EXAURIMENTO DO OBJETO DO FEITO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO POPULAR PARA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. 1. "A Lei 4.717/1965 deve ser interpretada de forma a possibilitar, por meio de Ação Popular, a mais ampla proteção aos bens e direitos associados ao patrimônio público, em suas várias dimensões (cofres públicos, me…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/04/2012

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR. MINISTÉRIO PÚBLICO. ATUAÇÃO. 1. A garantia constitucional da inafastabilidade do controle judicial deve ser entendida no sentido de que, na dúvida, cabe conhecer do recurso, propiciando a análise das questões levantadas, objetivo primeiro e último da própria prestação jurisdicional. 2. No caso, houve a determinação ao autor para providenciar a citação dos liti…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/08/2016

DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. LIMPEZA URBANA. FALTA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE ABSOLUTA. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Ministério Público, segundo a Lei 4.717/65, "acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipó…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.