JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
02/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/11/2014, p. 02/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURÍCOLA. SÚMULA 7/STJ APLICADA. DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. 1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que, no objeto recursal fixado, negou provimento ao Agravo em Recurso Especial por aplicação da Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal a quo concluiu pela insuficiência das provas do trabalho rurícola alegado pela parte autora. Inviabilidade de revisar o contexto fático-probatório realizado pela instância ordinária para reconhecer o direito a aposentadoria por idade rural. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 577.948/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/2/2015.)
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