JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
02/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 02/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial, sob o fundamento da Súmula 182/STJ, uma vez que não foi refutada, de maneira específica, a decisão de admissibilidade. 2. A parte agravante discorre inicialmente sobre os fatos ocorridos no processo. Em seguida, reitera que foram violados dispositivos legais. Por fim, invoca precedente do STJ em reforço à tese defendida no Recurso Especial. 3. Por ausência de ataque específico à motivação da decisão agravada, o presente recurso esbarra no óbice da Súmula 182/STJ. 4. O fato de a questão de mérito ter sido afetada a julgamento pela Primeira Seção pela sistemática do art. 543-C do CPC não obsta a pronta negativa de seguimento de Recurso Especial que sequer ultrapassa a barreira de admissibilidade recursal, hipótese dos autos (AgRg no REsp 1.404.814/MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22.10.2014). 4. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 592.526/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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