Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. O art. 544, § 4°, II, "b", do CPC contempla expressamente a possibilidade de o Relator, ao conhecer do Agravo, negar seguimento ao Recurso Especial. 2. A decisão agravada aplicou a Súmula 7/STJ. 3. O agravante, por seu turno, não ataca o referido fundamento, mas se limita a reiterar a tese do Recurso Especial. 4. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável …