Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 28/03/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios, em matéria penal, é de 2 dias, consoante previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ. 2. Recurso integrativo oposto fora do prazo legal. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 947.520/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2…