JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTEGRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios, em matéria penal, é de 2 dias, conforme termos do art. 619 do Código de Processo Penal e do art. 263 do RISTJ. 2. Na espécie, o recurso integrativo foi protocolado fora do prazo legal. Intempestividade. 3. Agravo regimental não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.363.665/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 14/5/2021.)
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