Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/06/2014
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do disposto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ, os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 (dois) dias, contados da devida intimação do acórdão embargado, são manifestamente intempestivos. 2. Aclaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 681.149/SP, relator …