JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
06/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/05/2014, p. 06/06/2014

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTEGRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1 - O prazo para oposição de embargos declaratórios, em matéria penal, é de 2 (dois) dias, conforme termos do art. 619 do Código de Processo Penal e do art. 263 do RISTJ. 2 - Na espécie, o recurso integrativo foi protocolado fora do prazo legal. Intempestividade. 3 - Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 360.275/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 6/6/2014.)
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