- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 04/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 04/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GOZO DO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADO. DESERÇÃO. 1. Para o fim de admissibilidade do recurso especial, o preparo ou a comprovação do deferimento da Justiça gratuita deve ser efetuado na data da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento em virtude da deserção. 2. Ausente prova do gozo do benefício no momento da interposição do recurso especial, aplica-se o teor da Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.487.283/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 4/2/2015.)
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