JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
04/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 04/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GOZO DO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADO. DESERÇÃO. 1. Para o fim de admissibilidade do recurso especial, o preparo ou a comprovação do deferimento da Justiça gratuita deve ser efetuado na data da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento em virtude da deserção. 2. Ausente prova do gozo do benefício no momento da interposição do recurso especial, aplica-se o teor da Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.487.283/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 4/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/12/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO E DE COMPROVAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA NA PETIÇÃO DE RECURSO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE PROVA DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA NOS AUTOS. INSUFICIÊNCIA. 1. Verifica-se que o Recurso Especial não foi instruído com as guias de custas e de porte de remessa e retorno dos autos e os respectivos comprovantes de pagamento. Com efe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/12/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO E DE COMPROVAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA NA PETIÇÃO DE RECURSO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE PROVA DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA NOS AUTOS. INSUFICIÊNCIA. 1. Verifica-se que o Recurso Especial não foi instruído com as guias de custas e de porte de remessa e retorno dos autos e os respectivos comprovantes de pagamento. Com efe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 25/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Se, no ato de interposição do recurso especial, não for comprovado o recolhimento das custas ou a concessão do benefício da justiça gratuita, será decretada a deserção. Aplicável a Súmula n. 187/STJ. 2. Agra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO, NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO, NA ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC E SÚMULA 187/STJ. I. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, no ato de interposição do Recurso Especial, deve o re…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE SER APRESENTADO EM PETIÇÃO AVULSA. AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. COMPLEMENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula 187/STJ). 2. Embora…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.