JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 25/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Se, no ato de interposição do recurso especial, não for comprovado o recolhimento das custas ou a concessão do benefício da justiça gratuita, será decretada a deserção. Aplicável a Súmula n. 187/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 401.916/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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