Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. Não se conhece de recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do CPC, mesmo que a única discussão seja a concessão da gratuidade da justiça. 2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despes…