JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
03/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 16/12/2014, p. 03/02/2015

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA VISANDO A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. ELEVADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ACUSADO REINCIDENTE E QUE SE ENCONTRA FORAGIDO. RECURSO DESPROVIDO. - A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada, tendo o Juiz de primeiro grau consignado que a custódia cautelar mostrava-se necessária para garantia da ordem pública, destacando o risco de reiteração delitiva por se tratar de acusado contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, bem como em função do acusado estar foragido, o que justifica a segregação antecipada por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Recurso ordinário que se nega provimento. (RHC n. 46.036/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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