JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
03/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/12/2014, p. 03/02/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado (mesmo tendo sido condenado a mais de 18 anos de reclusão pelo prática dos delitos de contrabando, formação de quadrilha e corrupção ativa [autos nº 2003.51.01.5049606], o acusado continua exercendo suas atividades ilícitas de forma reiterada, mostrando-se absolutamente indiferente ao sistema jurídico pátrio.), não há que se falar em ilegalidade. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 244.075/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 245.053/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 13/2/2015.)

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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Renovada em sentenças condenatórias a prisão preventiva do paciente, como líder de organização criminosa reiteradamente atuante, com nove vítimas identificadas nesses feitos, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 279.025/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/12/…

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