JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
12/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 12/02/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado e na quantidade e natureza das drogas apreendidas (90 g de 'maconha'; 312 pedras de 'crack'; 02 cartuchos, calibre 9 mm; 03 cadernos com anotações referentes ao tráfico/ 52 cápsulas de 'cocaína'; 76 papelotes de 'cocaína'; 02 aparelhos de telefone celular; 01 coldre, de cor preta; 02 coletes balísticos; 28g de 'cocaína'; 02 balanças de precisão, além da quantia de R$ 3.715,30, em dinheiro trocado), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 293.739/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 12/2/2015.)
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