Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N° 7/STJ. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que compete às instâncias ordinárias exercer juízo fundamentado acerca da necessidade, ou não, de dilação probatória, cujo reexame é vedado em âmbito do recurso especial a teor do enunciado n° 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 672.5…