Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1.A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. O STJ possui jurisprudência no sentido de que compete às instâncias ordinárias exercer juízo acerca da necessidade, ou não, de dilação probatória, haja vista sua proximidade com as circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado em âmbito de especial. Súmula 7…