JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DIREITO. NÃO RECONHECIMENTO. REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REVISÃO NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. As questões envolvendo a reabertura da fase instrutória foram resolvidas com base nos aspectos fático-probatórios contidos na controvérsia, cuja revisão nesta Corte é obstada pelo teor da Súmula nº 7/STJ, corretamente aplicada pela decisão recorrida. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 578.812/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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