JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
06/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/12/2014, p. 06/02/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Inadmitido o agravo regimental, o seu não conhecimento impede qualquer pronunciamento acerca do mérito do recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.204.466/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 6/2/2015.)
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