Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/12/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Inadmitido o agravo regimental, o seu não conhecimento impede qualquer pronunciamento acerca do mérito do recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.204.466/MG, relatora Ministra Mar…