- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 05/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/12/2014, p. 05/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. NOVO ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME FECHADO. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS CONSTANTES DOS AUTOS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (COCAÍNA). CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. 1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional, tampouco em substituição a revisão criminal (precedentes do STJ e do STF). 2. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido formulado no presente writ, guardando perfeita e absoluta consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de Justiça, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo agravante. 3. Não existindo ilegalidade manifesta a ser reparada, é de rigor a manutenção da decisão que não conheceu do writ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 273.773/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 5/2/2015.)
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