JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Newton Trisotto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
02/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 16/12/2014, p. 02/02/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. CINCO DIAS. ART. 258 DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a" (RISTJ, art. 258). Não pode ser conhecido recurso interposto extemporaneamente. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 309.127/MG, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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