- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 02/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 16/12/2014, p. 02/02/2015
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. CINCO DIAS. ART. 258 DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a" (RISTJ, art. 258). Não pode ser conhecido recurso interposto extemporaneamente. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 309.127/MG, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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