JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Newton Trisotto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
27/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 24/03/2015, p. 27/03/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e art. 28, § 5º, da Lei 8.038/1990, "da decisão do relator que negar seguimento ou provimento ao agravo de instrumento, caberá agravo para o órgão julgador no prazo de cinco dias". Não pode ser conhecido recurso interposto extemporaneamente. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 469.070/RS, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 27/3/2015.)
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