JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
09/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/12/2014, p. 09/02/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO. LEI 1060/50, ART. 12. 1. Os ônus da sucumbência aos quais condenado o beneficiário da assistência judiciária gratuita ficam suspensos, nos termos do art. 12, da Lei 1.060/50. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 275.840/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 9/2/2015.)
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