JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
05/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 05/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DESPESAS. SUSPENSÃO. ART. 12 DA LEI 1.060/1950. 1. Trata-se de Embargos de Declaração nos quais se requer o afastamento de omissão no que se refere à incidência do art. 12 da Lei 1.060/1950. Ocorrência do vício alegado. 2. O pagamento das despesas devidas pela parte vencida, quando beneficiária da justiça gratuita, fica suspenso pelo período de até 5 cinco anos na forma do art. 12 da Lei 1.060/1950. 3. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito modificativo, apenas para sanar a omissão apontada. (EDcl no REsp n. 1.345.221/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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