Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/02/2015
PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida extrema, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, demonstrando a necessidade da prisão para resguardar a ordem pública. In casu, o paciente, mesmo ciente das medidas cautelares impostas a ele, descumpriu…