Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DEFINITIVA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. CABIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. DATA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Sendo definitiva a execução, cabível a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, pelo não cumprimento da obrigação. 2. O Tribunal de origem concluiu pela definitividade da execução com base na data do trânsito em julgado constante de peça dos autos e a revisão do e…