JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
09/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/12/2014, p. 09/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO. INTIMAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. EXCEÇÃO. MATÉRIA JULGADA. ATO ATENTATÓRIO. MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1. A desconstituição dos fundamentos insertos no acórdão recorrido, quanto às penalidade impostas (14, parágrafo único, e 475-J, do CPC), demandaria necessária incursão nos elementos fático da lide, o que é vedado, nesta sede, ante o teor da Súmula nº 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 422.022/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 9/2/2015.)
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