JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
14/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/12/2017, p. 14/12/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Para a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC necessária a conjugação de dois requisitos indispensáveis, quais sejam, o trânsito em julgado da sentença e a intimação da parte, por seu advogado, não havendo óbice a que a intimação, embora desnecessária, seja feita na pessoa do devedor. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.394.782/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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