Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Para a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC necessária a conjugação de dois requisitos indispensáveis, o trânsito em julgado da sentença e a intimação da parte, por seu advogado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 629.497/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quar…