- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 06/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 06/02/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ART. 302, CAPUT, DO CTB. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO DESPROVIDO. - A análise da pretensão recursal exige, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. - A sugerida divergência não foi demonstrada de acordo com os regramentos legais pertinentes, não se evidenciando das ementas transcritas a devida similitude fática com a hipótese dos autos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 338.972/SC, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 6/2/2015.)
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