- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 06/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/12/2014, p. 06/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL. MORTE DE MENOR POR ASFIXIA. NEGLIGÊNCIA DO PREPOSTO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. REQUISITOS DA REPARAÇÃO CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO A QUO. CITAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem afirmou que ficou comprovado nos autos que a morte do menor decorreu de conduta negligente do preposto (enfermeira) do hospital. Tal circunstância autoriza o reconhecimento da responsabilidade objetiva da recorrente. 2. A alteração do quadro probatório dos autos demandaria a análise do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, em se tratando de responsabilidade derivada de relação contratual, como na hipótese, os juros de mora são devidos a partir da citação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 399.378/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 6/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.