- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/05/2021, p. 07/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. PEDIDO DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. CONTEXTO DE PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS ACERCA DO ESTADO DE SAÚDE DO APENADO QUE AFASTAM A HIPÓTESE DE EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Caso em que não ficou demonstrada excepcionalidade a justificar a prisão domiciliar a quem está cumprindo pena no regime fechado, inclusive pela prática de crime cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa. 2. Embora a atual pandemia da Covid-19 traga inúmeras preocupações e cuidados, o agravante não preenche o requisito do art. 5º, III, da Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Também não ficou comprovada a especial vulnerabilidade autorizadora da benesse. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 633.720/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 7/5/2021.)
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