- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 17/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/02/2021, p. 17/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. NÃO COMPROVAÇÃO DE RISCO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Recomendação n. 62 do CNJ enseja juízo de reavaliação dos benefícios no cumprimento da pena e não conteúdo vinculante quantos às orientações. 2. Apesar de o agravante ser portador de hipertensão arterial, de acordo com os elementos dos autos, o estabelecimento prisional em que se encontra segregado possui equipe médica para atendimento dos detentos e para tratar os casos suspeitos de covid-19. 3. O agravante cumpre pena pela prática de crime cometido mediante violência ou grave ameaça, circunstância que impedee a progressão antecipada para o regime aberto ou a colocação em prisão domiciliar nos termos da Recomendação 62/CNJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 607.337/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 17/2/2021.)
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