Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO DE UM DOS AGRAVANTES. ART. 525, INCISO I, DO CPC. INOVAÇÃO INDEVIDA EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausên…