JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
22/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/04/2015, p. 22/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ÍNTEGRA DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 525, INCISO I, DO CPC. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC (dentre as quais a cópia da íntegra da decisão agravada), importa em não conhecimento do agravo de instrumento. 2. A alegação de falha atribuída à origem, sem comprovação alguma, não afasta o entendimento anteriormente aplicado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 520.526/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 22/4/2015.)
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