JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
05/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/12/2014, p. 05/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. REDUÇÃO BILATERAL DA AUDIÇÃO. INCAPACIDADE TOTAL PARA A PROFISSÃO. PENSIONAMENTO MENSAL. VALOR. INTEGRALIDADE. PRECEDENTES. 1. O valor da pensão mensal a ser paga ao acidentado, quando resultar de indenização civil por acidente de trabalho que gerou incapacidade total para sua profissão, será integral. 2. A capacidade laboral parcial, que permite ao acidentado desempenhar profissões outras que não a que exercia no momento do acidente, não é considerada para fins de diminuição do valor da pensão. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 965.093/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 5/2/2015.)
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